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Tempo de espera x jornada

Tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras são considerados jornada de trabalho e nas horas extras.

Tempo de espera x trabalho efetivo

O STF declarou inconstitucional excluir o tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. O tempo de espera passa a ser contado no período que o motorista fica à disposição do empregador.

Pagamento tempo de espera

A lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.

Movimentação do veículo

Corte derrubou previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera. Agora é contado como horas extras.

Repouso viagens longas

Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

Divisão repouso semanal

Não é permitido dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração. Acumular descansos: não é mais possível acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

Acumular repouso com veículo em movimento

Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Transporte de passageiros

No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
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