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Para trabalhadores do setor de transporte

Somos um escritório de advocacia especializado no direito dos trabalhadores do setor de transporte (motoristas e auxiliares)

Especialista em direitos trabalhistas do motorista carreteiro

Indenização por doença ou acidente de trabalho, cobrança de horas extras, horas de espera, trabalho sem carteira assinada, periculosidade/insalubridade, cobrança de diárias de viagem, pedágios entre outros.

Especialista em direitos trabalhistas do motorista carreteiro.

Indenização por doença ou acidente de trabalho, cobrança de horas extras, horas de espera, trabalho sem carteira assinada, periculosidade/insalubridade, cobrança de diárias de viagem, pedágios entre outros.

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Tempo de espera x jornada

Tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras são considerados jornada de trabalho e nas horas extras.

Tempo de espera x trabalho efetivo

O STF declarou inconstitucional excluir o tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. O tempo de espera passa a ser contado no período que o motorista fica à disposição do empregador.

Pagamento tempo de espera

A lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.

Movimentação do veículo

Corte derrubou previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera. Agora é contado como horas extras.

Repouso viagens longas

Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

Divisão repouso semanal

Não é permitido dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração. Acumular descansos: não é mais possível acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

Acumular repouso com veículo em movimento

Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Transporte de passageiros

No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
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